Alerta da Contrasp: PEC 300 é mais uma ameaça aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada (Contrasp), entidade à qual o Sindicato é filiado, alerta aos trabalhadores sobre o risco de retirada de mais uma série de direitos históricos dos trabalhadores. Não bastasse os retrocessos da reforma trabalhista, encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 300, de autoria do deputado federal Mauro Lopes (MDB/MG).

Apresentado de forma sorrateira e sem a devida publicidade, a PEC 300 ratifica as ações que virão nesta nova legislatura. Em andamento atípico, em pleno recesso parlamentar, a proposição já obteve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados quanto à sua admissibilidade.

A proposição altera a redação de diversos pontos do artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo a jornada de trabalho de até dez horas diárias; alterando o aviso prévio de trinta dias; mudando a prevalência das disposições estabelecidas em convenções ou acordos coletivos e o prazo prescricional de dois anos e limitando a apenas três meses o prazo para o ajuizamento de ações após a extinção do contrato de trabalho, obrigatoriamente submetidas à Comissão de Conciliação Prévia.

Na avaliação da Contrasp, a PEC 300 consegue se sobressair de forma negativa aos retrocessos da reforma trabalhista, retirando ainda mais direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.

"O que se propõe é um grande desmonte da classe trabalhadora, que vem sendo orquestrado nos últimos tempos e que objetiva somente a perda de direitos historicamente conquistados", afirma a entidade.

Para a Contrasp, a saída para combater tais retrocessos é a união da classe trabalhadora. "Apenas com o conhecimento, conscientização e união dos trabalhadores e trabalhadoras poderemos impedir mais esses prejuízos incalculáveis".

PRINCIPAIS EXTINÇÕES E ALTERAÇÕES DE DIREITOS TRABALHISTAS PROPOSTAS NA PEC 300:

- A aumento da jornada de trabalho diária, que passará de 8 para 10 horas, respeitando o limite já estabelecido de 44 horas semanais, sendo facultada a compensação de horários e a alteração da jornada, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho;

- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, que prevalecerão sobre as disposições previstas em lei, consolidando constitucionalmente o já exposto na reforma trabalhista;

- Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, obrigatoriamente submetida à Comissão de Conciliação Prévia, prevista em lei, com prazo prescricional de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de três meses após a extinção do contrato de trabalho.

Essa mudança dificulta ainda mais o acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho, uma vez que o prazo estabelecido, que hoje é de 2 anos para ingressar com ação trabalhista, será reduzido para apenas 3 meses, beneficiando o empregador em detrimento do trabalhador.

Isso impõe a obrigatoriedade de o trabalhador ter que ingressar antes na Comissão de Conciliação Prévia para depois entrar com ação trabalhista. Neste caso, esta obrigatoriedade, em conjunto com o prazo exíguo de 3 meses, pode tornar algumas ações impossíveis de serem impetradas, retirando definitivamente o direito dos trabalhadores de reclamarem seus direitos quando houverem violações de seus contratos de trabalho.

Assim, o extermínio dos direitos dos trabalhadores, rumo ao retrocesso e à escravidão laboral, se torna cada vez mais evidente.

Fonte: Imprensa do Sindicato, com informações da Contrasp.

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