Congresso promulga a reforma da Previdência que sacrifica os mais pobres

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O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (12), a reforma da Previdência Social encaminhada pelo governo Bolsonaro. O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), reuniu-se em uma cerimônia com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), os relatores da reforma nas duas casas, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) e Tasso Jereissati (PSDB-CE) e demais líderes.

Após a assinatura de Maia e Alcolumbre, a reforma entra para a Constituição como Emenda 103 de 2019. As mudanças no sistema de aposentadoria, portanto, entram em vigor a partir desta data.

As novas regras sacrificam a classe trabalhadora, exigindo mais tempo de trabalho para ter direito ao benefício e reduzindo significativamente o valor das aposentadorias.

Retrocesso

Após a reforma do governo Bolsonaro, promulgada pelo Parlamento, trabalhadores só poderão se aposentar quando completarem 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos, no caso das mulheres, na iniciativa privada ou no serviço público federal.

Além da idade mínima, homens terão de contribuir por 20 anos, e mulheres, por 15 anos (mulheres), com exceção de quem estiver no setor público, em que o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos. A reforma da Previdência acaba com o modelo de aposentadoria por tempo de contribuição, em que não era preciso ter idade mínima.

A reforma impõe ainda que o valor seja reduzido a quem se aposentar com apenas o mínimo exigido para o tempo de contribuição. Isso quer dizer que mesmo se o homem tiver a idade mínima de 65 anos e tiver contribuído por 20, sua aposentadoria será de apenas 60% do salário que recebia.

A cada ano a mais de contribuição, o valor da aposentadoria sobe 2%. Para ganhar o valor integral do seu salário, será preciso que homens trabalhem e contribuam por 40 anos, e as mulheres, por 35 anos, o que é praticamente impossível num mercado de trabalho onde impera a alta rotatividade.

Professores, policiais e profissionais expostos a agentes de risco à saúde terão regras específicas. Já a Previdência dos militares terá direito a uma emenda especial na Constituição, com proposta que ainda tramita no Congresso.

Outras condições, como a incorporação das novas regras previdenciárias por servidores dos Estados e municípios, ainda são apreciadas por outra Proposta de Emenda à Constituição (PEC) conhecida como “PEC Paralela”.

Fonte: Portal CTB.

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