Contrasp protocola ADI contra reforma trabalhista e em favor dos trabalhadores do Brasil

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Segurança Privada (Contrasp) protocolou, no dia 31 de outubro, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) referente à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). A ação foi distribuída no dia 6 de novembro ao ministro Edson Fachin e aguarda o andamento processual.

O objetivo da Contrasp é obter declaração de institucionalidade do trabalho intermitente, assim como, a faculdade da contribuição sindical em favor das entidades sindicais.

A Confederação pede que seja declarada a inconstitucionalidade do art. 443, §3 da referida Lei, que trata do trabalho intermitente, alegando para tanto que refere-se somente de ?precarização, eis que, notoriamente, o que se visa é a satisfação da demanda empresarial às custas do empregado, pois transforma o ser humano em ?coisa?, nos trazendo lembranças da Revolução Francesa, um dos maiores símbolos da precarização e retrocesso da classe laboral?.

"Trata-se basicamente da regularização do ?bico?, onde quem perde é o trabalhador, igualando o empregado a uma máquina, que é ligada e desligada conforme a demanda e ainda transfere o risco da atividade para o trabalhador. Deixando os trabalhadores sem a menor segurança de quando e/ou quanto receberão durante o mês e possibilitando que ele ganhe bem menos que um salário mínimo, tendo que, assim, prestar serviços para diversos empregadores, dobrando ou até triplicando as horas trabalhadas para obter uma remuneração mínima para a sua sobrevivência", explica a advogada da Confederação, Karen Jardim Pietroski.

Outro ponto trazido pela Confederação é a inconstitucionalidade da facultatividade da contribuição sindical, pois tal mudança deixará, sem sombra de dúvidas, milhões de trabalhadores carentes sem assistência judiciária integral e gratuita, serviço esse oferecido pelas entidades laborais, a menos que o Estado Brasileiro se disponha a contratar milhares de defensores públicos ou rábulas para atender os mais de seis milhões e meio de trabalhadores que recorrem à Justiça a cada ano.

Além disso, na referida ADI, destaca-se outros pontos negativos quanto à faculdade da contribuição sindical, como, por exemplo, o enfraquecimento das entidades laborais face às negociações e acordos coletivos junto ao empresariado, eis que provavelmente não serão refletidos diretamente nos direitos trabalhistas.

?Infelizmente, o trabalhador ainda não se deu conta da armadilha tramada pela classe econômica dominante, os empresários, para aumentar os seus lucros e escravizar a mão de obra. Apenas na prática é que o trabalhador conseguirá ter dimensão da tamanha perda dos seus direitos, e, ao retirar dos sindicatos as fontes de custeio, o empresariado tenta enfraquecer as entidades laborais e lucrar com o sangue e suor do trabalhador. Ao desarticular a estrutura financeira sindical, retirando das entidades sindicais os recursos necessários para manter os trabalhos assistenciais e as ações em defesa da categoria, os novos escravocratas avançam no projeto de obter lucro fácil através da precarização, desvalorização e da exploração irrestrita da mão de obra humana?, afirma a advogada da Contrasp.

Fonte: Contrasp.

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