Coronavírus: Atendimento presencial no Sindicato será suspenso a partir de segunda-feira (11) por determinação de decreto da PBH

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O Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais informa que voltará a suspender o atendimento presencial em sua sede, na capital, a partir da próxima segunda-feira (11), em respeito à determinação da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).

Nesta sexta-feira (8), a prefeitura publicou, no Diário Oficial do Município, o Decreto 17.523, que dispõe sobre as novas regras de funcionamento da cidade durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com o decreto, a partir da próxima segunda-feira (11), apenas atividades essenciais estão autorizadas.

"Infelizmente, ontem o Brasil ultrapassou a triste marca de mais 200 mil mortes por Covid. Em Minas Gerais e Belo Horizonte, a contaminação tem atingido patamares alarmantes, exigindo de todos nós cuidados ainda maiores para nossa segurança, de nossa família e de todos. Por isso, acatamos a determinação do governo municipal e pedimos a todos e todas que se previnam e cuidem da sua saúde", diz o presidente do Sindicato, Edilson Silva.

Enquanto vigorar o decreto municipal, o Sindicato continuará atendendo aos trabalhadores e trabalhadoras por telefone (31-3270-1300) e mantendo a categoria informada sobre as atividades sindicais por meio de seu site (www.ovigilante.org.br) e redes sociais (Facebook e YouTube).

Durante a pandemia, reuniões e assembleias continuarão sendo realizadas pela internet, como forma de preservar a saúde de todos e todas.

"Mais do que nunca, precisamos seguir as orientações das autoridades competentes e não compartilhar ou se deixar levar por notícias falsas, as fake news. Contamos com a compreensão e colaboração de todos os nossos associados e associadas e da categoria para, juntos, superarmos mais esse desafio", reforça Silva.

Clube dos Vigilantes

O Clube dos Vigilantes, em Contagem, permanece fechado por tempo indeterminado, devido à pandemia da Covid-19. Em 8 de dezembro de 2020, o decreto da Prefeitura Municipal de Contagem nº 192 determinou a suspensão das atividades de clubes sociais, esportivos e de recreação, bem como a realização de atividades coleti­vas esportivas em ambientes públicos e privados, diante da situação de Emer­gência em Saúde Pública no Município.

O que pode funcionar em BH

. Padaria (vedado o consumo no local): (de 5h às 22h);

. Comércio varejista de laticínios e frios (de 7h às 21h); 

. Açougue e peixaria (de 7h às 21h);

. Hortifrutigranjeiros (de 7h às 21h);

. Minimercados, mercearias e armazéns (de 7h às 21h);

. Supermercados e hipermercados (de 7h às 22h);

. Artigos farmacêuticos (sem restrição de horário);

. Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula (sem restrição de horário);

. Comércio varejista de artigos de óptica (sem restrição de horário);

. Artigos médicos e ortopédicos (sem restrição de horário);

. Tintas, solventes e materiais para pintura (de 7h às 21h);

. Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem (de 7h às 21h);

. Madeireira (de 7h às 21h);

. Material de construção em geral (de 7h às 21h);

. Combustíveis para veículos automotores (sem restrição de horário);

. Peças e acessórios para veículos automotores (de 8h às 17h);

. Comércio varejista de gás liquefeito de de petróleo - GLP (sem restrição de horário);

. Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle (5h às 17h);

. Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários (sem restrição de horário);

. Casas lotéricas (sem restrição de horário);

. Agência de correio e telégrafo (sem restrição de horário);

. Comércio de medicamentos para animais (sem restrição de horário);

. Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 (sem restrição de horário);

. Atividades industriais (sem restrição de horário);

. Serviços de alimentação apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos e embalados para consumo fora do estabelecimento (sem restrição de horário);

. Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares  para atendimento exclusivo aos hóspedes (sem restrição de horário);

. Banca de jornais e revistas (sem restrição de horário);

. Atividades autorizadas no anexo em funcionamento no interior de shoppings, galerias de loja e centro de comércio (deverão ser observados os horários de cada atividade);

. Algumas das atividades suspensas pelo decreto;

. Comércio de vestuário, calçado, relojoaria, papelaria, entre outros;

. Bares e restaurantes (autorizado delivery e retirada no local);

. Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;

. Boates, danceterias, salões de dança;

. Casas de festas e eventos;

. Feiras, exposições, congressos e seminários;

. Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;

. Cinemas e teatros;

. Clubes de serviço e de lazer;

. Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;

. Clínicas de estética e salões de beleza;

. Parques de diversão e parques temáticos;

. Autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;

. Autorizações de feiras em propriedade;

. Autorizações para atividades de circos e parques de diversões.

Ficam suspensas também a realização de feiras organizadas pela prefeitura, como a Feira da Afonso Pena (Hippie), cujas portarias de retomada foram revogadas na edição do diário oficial desta sexta.

Também permanecem proibidas festas em espaços comuns de condomínios residenciais ou corporativos.

Todos os estabelecimentos poderão realizar suas vendas nas modalidades delivery e, para aqueles que possuem estacionamento interno, é permitido disponibilizar a opção drive-thru para que os clientes retirem a mercadoria sem sair do veículo.

Para bares, restaurantes e similares, as opções são delivery e retirada, sem consumo no local.

Fonte: Imprensa do Sindicato, com informações da PBH e O Tempo.

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