Entidades sugerem medidas a serem tomadas pelas empresas de vigilância para evitar riscos de contágio pelo novo coronavírus

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As entidades representativas dos profissionais de segurança privada no estado, dentre elas o Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais, e a representação patronal divulgaram, nesta sexta-feira (20), um documento elaborado conjuntamente com orientações e sugestões a serem adotadas pelas empresas do setor e tomadores de serviços diante da disseminação do novo coronavírus (Covid 19).

"O objetivo é reduzir o risco de contágio da população em geral e, particularmente, dos profissionais que exercem as atividades de vigilância patrimonial privada, ante o risco inerente às suas atribuições profissionais", justificam.

Em 11 de março, a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou os casos de contaminação pelo novo coronavírus como pandemia, ou seja, epidemia que atinge a inúmeros países do mundo. Altamente contagiosa, a doença tem se espalhado pelo país, vitimando a centenas de pessoas, diversas delas em Minas Gerais.

Dentre as recomendações das entidades sindicais às empresas de vigilância e tomadores de serviços estão:

- Evitar o direcionamento de trabalhadores de grupos de risco, como maiores de 60 anos, gestantes, pessoas com doenças respiratórias, cardíacas e etc.,  a  postos de serviços onde haja contato com aglomeração e grande fluxo pessoas. Que tais empregados sejam remanejados para serviços em que não haja contato com o público, teletrabalho ou mesmo licença remunerada;

- Que as empresas e tomadores de serviços forneçam aos empregados kits com álcool em gel, máscara, lenço de papel, hipoclorito (germicida para limpeza do ambiente de trabalho), borrifador para utilização do germicida e  flanela de limpeza;

- Promovam a limpeza do ar condicionado dos ambientes e veículos, aumentem e intensifiquem a limpeza dos banheiros, locais com grande circulação de pessoas, incluindo maçanetas e demais equipamentos de uso manual;

- Orientem os trabalhadores para a necessidade de ficarem a uma distância segura (2 metros) de eventuais interlocutores;

- Suspendam atividades que demandem viagens interestaduais e intermunicipais, a menos que sejam totalmente indispensáveis, mediante avaliação do risco efetivo de contágio do empregado pelo novo coronavírus;

- Fixem cartazes, em locais de grande visibilidade dos empregados, com orientações de higiene e esclarecimento sobre as formas de se evitar o contágio;

- Caso algum empregado apresente eventual sintoma de contágio pelo novo coronavírus, que o mesmo seja encaminhado a atendimento médico para tratamento e possível quarentena;

- Nos casos em que o tomador de serviços vier a suspender suas atividades e dispensar a presença do vigilante, que o empregado não seja direcionado para outro posto de trabalho;

- Sendo determinada pelo Estado a realização de isolamento ou quarentena, conforme dispõe a Lei 13.979/2020, artigo 3°, I, II e §3º, que as faltas ao trabalho sejam consideradas justificadas.

Por fim, as entidades representativas dos vigilantes e a da patronal recomendam às escolas de formação e reciclagem de vigilantes que suspendam a realização de cursos de formação e suas extensões e de reciclagem.

"Estamos certos de que o trabalho em conjunto, a compreensão e a adoção das medidas acima, dentre outras providências acauteladoras, serão fatores primordiais para que possamos atravessar essa fase difícil, evitando, assim, a propagação e o contágio pelo Covid 19", afirmam os sindicatos.

Além do Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais, assinam o documento o Sindicato dos Vigilantes de Uberaba e Região, Sindicato dos Vigilantes de Uberlândia e Região, Sindicato dos Vigilantes de Montes Claros e o Sindicato das Empresas de Vigilância de Minas Gerais.

Fonte: Imprensa do Sindicato.

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