INSS: conseguir a aposentadoria integral já está mais difícil

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Está mais difícil conseguir a  aposentadoria integral usando a fórmula conhecida como regra 85/95. Pela norma em vigor, para receber a aposentadoria integral, o contribuinte tem de somar a idade e o tempo de contribuição, que é de no mínimo 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

O resultado deverá ser igual ou superior a 85 para as mulheres e a 95 para os homens. Segundo a Previdência Social, a partir de 31 de dezembro, a soma necessária para ter direito ao benefício integral sobe um ano, para 86 anos para as mulheres e 96 anos para homens. Ficará mais difícil assim obter o teto do INSS, ou seja, o benefício máximo pago pela Previdência Social, que neste ano é de R$ 5.779,11.

O novo índice do Fator Previdenciário, multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição, entrou em vigor em 1º de dezembro de 2018, após o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ter divulgado a tábua de mortalidade do brasileiro.

Segundo o Instituto, a expectativa de vida ao nascer do brasileiro, considerando-se ambos os sexos, subiu de 75,8 anos de idade, em 2016, para 76 anos, em 2017. Esse resultado representa um aumento na expectativa de vida ao nascer de três meses e 11 dias a mais do que para uma pessoa nascida em 2016.

Expectativa de vida maior, aposentadoria menor

Quanto maior a expectativa de vida, menor o valor da aposentadoria. O princípio do fator previdenciário é ‘equilibrar’ os gastos da Previdência com quem se aposenta por tempo de contribuição mais cedo já que a Previdência teria de pagar o benefício por um tempo maior. Segundo dados do INSS, em 2017 a idade média de quem se aposentou por idade foi de 61 anos, e de 54,5 anos para quem se aposentou por tempo de contribuição.

Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não haverá alteração.

Regras devem mudar com reforma

A regra 85/95 deve acabar, de acordo com as propostas de reforma de Previdência em vigor. As propostas incluem uma idade mínima para todos os trabalhadores, entre 60 e 65 anos, e tempo de contribuição maior, de 40 anos.

A expectativa é que quem já atingiu os requisitos para aposentadoria já tem direito adquirido pelas regras atuais, e não seria atingido pela reforma. Mas os demais teriam um período de transição, no qual precisariam trabalhar e contribuir por mais tempo. Quanto mais perto da aposentadoria, menor o período de transição. Mas tudo dependerá da proposta do novo governo.

As regras para obtenção da aposentadoria especial não sofreram alterações por enquanto.

Fonte: Imprensa do Sindicato.

 

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