Novas regras de proteção ao consumidor de telecomunicações entram em vigor

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) elaborou um regulamento específico sobre as relações de consumo para os principais serviços - telefonia celular, banda larga fixa, televisão por assinatura e telefonia fixa -, que, a partir de agora, obedecerão a regras uniformes.

Os objetivos principais do regulamento são aumentar a autonomia do consumidor de serviços de telecomunicações e a transparência nas relações de consumo no setor.

Entre outras regras, que entraram em vigor na última terça-feira (8), o regulamento traz a obrigatoriedade de as prestadoras serem mais claras ao ofertarem serviços; estabelece o prazo de validade mínima de 30 dias para os créditos de telefonia pré-paga e a obrigação de as promoções serem válidas para novos e antigos clientes.

Em relação ao atendimento, destacam-se a obrigação de as prestadoras disponibilizarem mecanismos para que o consumidor cancele seu contrato sem a necessidade de falar com o atendente e a obrigação de a Central de Atendimento Telefônico retornar as ligações ao consumidor caso ela sofra uma interrupção durante o contato com o atendente.

Para garantir o respeito ao novo regulamento, a Anatel e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça realizarão conjuntamente o monitoramento nessa fase de implementação, com base nas reclamações dos consumidores e nas informações recebidas dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

O Regulamento faz parte das ações do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), e representa uma série de inovações na regulação setorial e na defesa dos direitos do consumidor. Nesse sentido, a Anatel e Senacon estão atuando de forma articulada para o desenvolvimento de ações conjuntas voltadas à proteção do consumidor de telecomunicações.

A participação da Senacon e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor foi relevante na elaboração deste regulamento, especialmente no que se refere à identificação dos problemas mais comumente encontrados nas relações de consumo no setor - registrados nos Procons de todo o País - e na proposição de regras para solucioná-los.

Desde a aprovação do regulamento, em março de 2014, até o início da vigência de suas primeiras obrigações, em 8 de julho, os esforços da Anatel foram direcionados para a o acompanhamento da implantação dos seus dispositivos.

Tal trabalho envolveu a interlocução com as principais empresas do setor e a elaboração de um manual técnico-operacional a ser observado nos procedimentos de fiscalização da Agência.

Para mais informações, acesse o Portal do Consumidor (www.anatel.gov.br/consumidor).  Uma parte do Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações entrou em vigor no dia 8 de julho. Outras obrigações entrarão em vigência em períodos escalonados, até a sua implantação integral, em março de 2016.

Fonte: Anatel.

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