Polícia Federal confirma que vigilantes não devem atender a disparo de alarme

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A Polícia Federal em Minas Gerais, em resposta à consulta feita pelo Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais, confirmou, nos termos da legislação vigente, não ser possível a utilização de vigilantes para atendimento de disparos de alarmes fora do horário de expediente bancário.

“Segurança privada se faz de forma preventiva e não reativa, isto é, o vigilante pode atuar para responder ações criminosas realizadas em sua presença de forma imediata, em regular posto de serviço, mas não pode se deslocar para atender ocorrências realizadas em outro local, atividade destinada constitucionalmente às polícias”, diz a PF em ofício encaminhado ao Sindicato.

O documento afirma, ainda, que a Portaria 3.233/12-DG/DPF é clara ao consignar que as “atividades de instalação, vistoria e atendimento técnico de acionamento de alarmes não poderão ser realizadas por vigilante, o qual é responsável apenas pelas atividades previstas no art. 10 da Lei 7.102” (art. 17, §3º).

“Isso demonstra claramente que o atendimento técnico é atividade meramente acessória (simples verificação relacionada a eficiência do alarme) e sem qualquer caráter de atendimento de ocorrências ou de combate a eventual delito praticado no local. É dizer, diante da existência de qualquer indício concreto de que o local está sendo objeto de ato criminoso o monitor de alarme deve acionar a polícia, não sendo permitida a realização de qualquer atividade de segurança privada”, conclui.

Diante do parecer da Polícia Federal, o Sindicato tem exigido das empresas de vigilância e dos bancos tomadores de serviços que cumpram a legislação. Caso a empresa em que você trabalha não esteja cumprindo a lei, denuncie à entidade pelo telefone (31) 3270-1300.

Fonte: Imprensa do Sindicato.

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