Prevenção ao novo coronavírus: Sindicato autoriza empresas a fazerem acerto no trabalho por 30 dias

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O Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais decidiu, no último dia 19 de março, em caráter excepcional e transitório, por motivo de força maior, autorizar as empresas a realizar rescisões de contrato de trabalho de seus empregados  sem a presença da entidade sindical.

Com isso, fica suspensa a aplicação da cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019-2020 pelo prazo de 30 dias, quando a decisão será revista e formalizado novo documento.

"Ressaltamos que esta é uma medida transitória e preventiva, considerando que estamos vivendo um momento de decisões rápidas e medidas urgentes para conter o novo coronavírus, Covid 19", explica o secretário-geral do Sindicato, Romualdo Alves Ribeiro.

Segundo ele, a decisão do Sindicato também se baseia na declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), feita em 11 de março de 2020, que passou a considerar o Covid 19 uma pandemia, ou seja, doença altamente contagiosa que alcançou todo o mundo, com inúmeros casos no Brasil e em Minas Gerais.

Também foi levado em conta pelo Sindicato o decreto da Prefeitura de Belo Horizonte nº 17.304, de 18 de março de 2020, que determinou o fechamento de diversos estabelecimentos comerciais, bem como o acesso de público aos mesmos, incluindo o edifício em que se encontra a sede da entidade, no centro na capital.

O dirigente sindical observa, ainda, que as empresas deverão enviar ao Sindicato cópia das rescisões contratuais realizadas no referido período, dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCTs) e os respectivos recibos de depósito do valor da rescisão e da multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os documentos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico da entidade: ovigilante@ovigilante.org.br.

As empresas também deverão respeitar o prazo previsto no artigo 477, parágrafo 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para formalização da rescisão contratual do emprego.

As atividades internas do Sindicato serão mantidas no período e dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (31) 3270-1300.

Fonte: Imprensa do Sindicato.    

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