Primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até esta segunda-feira (30)

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As empresas que optaram pelo pagamento do 13º salário dividido em duas vezes, conforme prevê a lei, e que comunicaram a decisão ao Sindicato até o dia 20 de outubro, deverão efetuar o pagamento da primeira parcela até esta segunda-feira (30/11) e a segunda até 20 de dezembro.

Já as empresas que não optaram por essa modalidade deverão efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única até 10 de dezembro, conforme determina a Convenção Coletiva de Tra­balho (CCT) dos vigilantes, na 9ª cláusula.

No caso de pagamento em duas parcelas, a primeira metade do 13º salário deverá ser paga sem descontos de Imposto de Renda (IR), se for o caso, e contribuição previdenciária. Ou seja, o valor é equivalente a 50% da remuneração bruta.

Na segunda parcela, o valor a ser pago é equivalente ao salário bruto, com os descontos de Imposto de Renda, se for o caso, e INSS, menos a metade que foi paga na primeira parcela. Ou seja, o valor pago em dezembro será menor do que o da primeira parte, depositada em novembro.

Os trabalhadores que saíram de férias durante a vigência da Medida Provisória 927 (22/03 a 20/07) devem receber o valor correspondente ao 1/3 de férias juntamente com pagamento do 13º salário, ou seja, até 20 de dezembro.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, poderá se autuado por um auditor-fiscal do Trabalho e estará sujeito a multa.

Empresas que comunicaram ao Sindicato que farão o pagamento do 13º dividido em duas parcelas: AJG Vigilância, Globalseg Vigilância, Guardseg Vigilância, JCF Vigilância, Quality Vigilância, Segex Segurança, Segurpro Vigilância e TBI Segurança.

Fique atento ao cumprimento dos prazos. Em caso de irregularidade, enuncie ao Sindicato pelo telefone (31) 3270-1300.

Fonte: Imprensa do Sindicato.

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