Primeira Turma do STF afasta responsabilidade subsidiária da União em obrigações trabalhistas

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Mais uma derrota do trabalhador! Quando não vem do governo, vem da Justiça, que retira a proteção e direitos dos trabalhadores para privilegiar o estado e precarizar ainda mais as relações do trabalho.

A última decisão do STF foi a derradeira para o trabalhador terceirizado, onde a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de terça-feira (8), aplicou a jurisprudência da Corte de que a inadimplência de obrigações trabalhistas de empresas prestadoras de serviços não transfere automaticamente a responsabilidade à administração pública.

O velho ditado “a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco” foi posto na prática nessa decisão. Por maioria de votos, o STF não seguiu o entendimento já pacificado pelo TST e deu provimento aos recursos interpostos pela União em três Reclamações (Rcls 36958, 40652 e 40759).

A decisão, sentenciada no julgamento da Ação Declaratória (ADC 16) e do Recurso Extraordinário (RE 760931), tem repercussão geral reconhecida e afastou a responsabilização automática da administração pública em honrar o pagamento dos trabalhadores terceirizados em caso de inadimplemento da empresa contratada.

A União só passa a ter obrigação de honrar as dívidas dos trabalhadores terceirizados quando for provada a conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos de terceirização.

Isso, na prática, significa que o trabalhador terceirizado terá uma dificuldade imensa de receber seus direitos trabalhistas, em caso de inadimplência da empresa contratada pela União, e ainda terá que provar de alguma forma que o órgão foi omisso na fiscalização do contrato, para poder ter acesso aos seus direitos fundamentais em decorrência do serviço prestado.

Seguimos em tempos difíceis, em que os trabalhadores pagam a conta de todos os retrocessos impostos pelo capitalismo, perdendo seus direitos básicos.

Fonte: Contrasp.

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