Prosegur é multada em R$ 100 mil por descumprir direito dos vigilantes em Itabira

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A Prosegur Brasil Transportadora de Valores e Segurança terá de pagar a seus empregados vigilantes que atuam no município de Itabira, no sistema 12x36, os feriados trabalhados durante o período de 1ª de outubro de 2012 a 31 de dezembro de 2013. O pagamento deverá ser feito na folha do mês de outubro próximo.

A decisão foi tomada pela 1ª Vara do Trabalho de Itabira em audiência de tentativa de conciliação ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho 3ª Região no Município de Coronel Fabriciano, realizada no dia 26 de agosto, após denúncia feita por um trabalhador de que a empresa não estaria cumprindo a Súmula 444, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina o pagamento em dobro pelo trabalho em feriados para os empregados que cumprem jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

Além de efetuar o pagamento em dobro pelo trabalho nos feriados, direito também previsto na Convenção Coletiva dos vigilantes de Minas Gerais, a empresa terá que enviar a planilha de pagamento, devidamente discriminada e de forma individualizada, ao Ministério Público do Trabalho, juntamente com os comprovantes de pagamento (contracheques), até o dia 5 de dezembro.

Em caso de descumprimento destas obrigações, a Prosegur poderá ser multada em diária correspondente a um salário mínimo da categoria. Com relação à tutela inibitória, o descumprimento desta obrigação implicará em multa correspondente a R$ 1.000,00 por feriado trabalhado que não for pago em dobro e por empregado lesado.

Multa

Além disso, a Prosegur deverá doar R$ 100 mil, até o dia 5 de dezembro, a instituições beneficentes que serão indicadas pelo Ministério Público do Trabalho. O valor será destinado à compra de produtos de manutenção, equipamentos ou alimentos, conforme indicação de cada uma das entidades, devidamente aprovados e fiscalizados pelo MPT.

Para o diretor do Sindicato na região de Itabira, Agnélio Vieira, que a acompanhou de perto a tramitação do processo, esta decisão da Justiça do Trabalho significa uma grande vitória para os vigilantes. “Esperamos que isso sirva de lição para a Prosegur e de exemplo para outras empresas que insistem em desrespeitar os direitos dos trabalhadores”, disse.

Agnélio ressalta que foi a partir da denúncia de um trabalhador que o Ministério Público do Trabalho pôde agir para fazer valer os direitos dos vigilantes. “Nós, trabalhadores, não devemos nos curvar diante dos desmandos dos patrões. Ao menor sinal de violação dos seus direitos, denuncie ao Sindicato ou mesmo ao Ministério Público do Trabalho para que as providências sejam tomadas”, orienta.

Fonte: Departamento de Imprensa do Sindicato.

 

 

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