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O Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais tem fechado o cerco à vigilância clandestina no Estado. De olho na prática ilegal, altamente prejudicial à categoria, a entidade tem denunciado os casos às autoridades para que sejam tomadas as providências pertinentes.
A vigilância clandestina é a prestação de serviços de vigilância feita por pessoas ou empresas não autorizadas. “Para exercer a profissão, o trabalhador deve ter o curso de vigilante ministrado por escola credenciada pela Polícia Federal e estar com a reciclagem, que vence a cada dois anos, em dia”, explica o diretor do Sindicato Afonso Nonato.
Flagrante
O trabalhador que não possui o curso e for flagrado ou denunciado por exercer a profissão de forma ilegal pode ser preso e deixar de receber os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Já o vigilante legalizado que trabalha em empresa de vigilância clandestina deixa de receber os direitos estabelecidos pela CCT e CLT. E, caso seja denunciado à Polícia Federal, pode perder o curso. No caso de sofrer um assalto durante a prestação de serviço em empresa clandestina, o trabalhador também perde o direito ao recebimento do seguro de vida garantido pela Convenção Coletiva.
Prisão
Para atuar no setor, toda empresa de vigilância deve ser registrada e ter autorização da Polícia Federal, ser registrada na Junta Comercial e obedecer a Convenção Coletiva de Trabalho dos vigilantes.
“Quem contrata uma empresa de vigilância clandestina corre o risco de ter que responder pelos problemas causados por pessoas não qualificadas. Já a empresa clandestina contratada pode ser multada, fechada e ter seu proprietário preso”, acrescenta Nonato.
Fonte: Departamento de Imprensa do Sindicato.