STF decide que aposentado especial não pode continuar trabalhando em área de risco

Compartilhe:

Decisão em plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (5), determina que trabalhadores que tiveram a concessão de aposentadoria especial, por trabalharem em profissões de risco à saúde e à integridade física, como vigilantes, médicos, eletricitários, mineiros e outras profissões (veja relação abaixo), não poderão mais continuar trabalhando nessas funções.

A decisão afeta trabalhadores, que por direito, obtiveram a aposentadoria e continuam no mercado de trabalho.

De acordo com o advogado Diego Bochnie, o Artigo 57, parágrafo 8° da Lei Previdenciária já previa que o trabalhador que consegue a aposentadoria especial tem de ser afastado da função de risco, sob pena de perder a aposentadoria.

Mas, explica o advogado, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) em todo o país, começaram a entender que esse dispositivo seria inconstitucional porque não teria finalidade protetiva e poderia criar obstáculos ao livre exercício de profissão, garantido pela Constituição Federal de 1988.

Para os desembargadores, o trabalhador poderia ter o benefício e ao mesmo tempo continuar a trabalhar em sua área de risco. “O entendimento é de que uma coisa é o direito à aposentadoria e outra distinta é o exercício das funções pelo contrato de trabalho do trabalhador”, diz Diego Bochie.

O advogado esclarece que a aposentadoria ocorre por direito, com base no tempo de contribuição e idade mínima e no caso da aposentadoria especial, tempo diferenciado. “Isso é o direito garantido pela lei e não deveria implica em qualquer repercussão no contrato de trabalho”.

Por que o STF julgou?

O caso que levou o STF a julgar a questão teve origem no TRF-4, que abrange os estados do Sul do país. A decisão sobre a ação movida por uma auxiliar de enfermagem, favorável à trabalhadora, criou jurisprudência para outras decisões semelhantes, também argumentando que o dispositivo era inconstitucional, ou seja, trabalhadores poderiam continuar exercendo suas atividades.

No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou com um recurso extraordinário no STF, que ficou parado durante alguns anos, até que na última sexta houve o julgamento. A decisão não foi unânime, mas o entendimento final é de que o dispositivo é cláusula protetiva e é constitucional.

O STF, ele diz, determinou que o trabalhador, a partir de sua aposentadoria especial, tem obrigatoriedade de se afastar da área de risco para receber o benefício e a consequência jurídica seria a suspensão do benefício.

Diego afirma que isso gera repercussões nos contratos de trabalho, além, de dúvidas sobre a situação em que ficam os trabalhadores.

“Por exemplo, um trabalhador que foi contratado como eletricista, sempre teve essa função, fez concurso, como fica o contrato de trabalho dele? O empregador teria que demiti-lo? Ele poderia pedir realocação?”. Segundo o advogado, a decisão não responde essas perguntas.

O também advogado Maximiliano Garcez afirma que o acórdão da decisão ainda não foi publicado, mas que já passa a valer. Ele diz também que decisão do STF tem que ser aplicada de forma respeitosa e adequada aos trabalhadores, em especial no momento de pandemia do coronavírus em que muitos trabalhadores estão perdendo empregos.

“As empresas se orgulham de terem responsabilidade social e essa é a hora de provarem isso, realocando trabalhadores, saindo da área de risco e assumindo outras funções, para que continuem usufruindo de seus direitos”, ele diz.

Maximiliano ainda afirma que a atuação sindical em acordos coletivos, a partir de agora, será de vital importância para proteger trabalhadores de não perderem seus empregos.

O advogado teme que as empresas usem a decisão como argumento para demitir trabalhadores, apesar de a decisão do Supremo citar “suspensão” do benefício e não “cancelamento”, no caso de o trabalhador continuar na atividade de risco.

Ele cita, inclusive, o caso da Eletrobras que tem feito vários planos de demissão de funcionários, visando reduzir o quadro de pessoal.

“Muitas empresas estarão na ânsia de demitir e afastar trabalhadores, inclusive públicas, como Eletrobras, que tem implantando programas de desligamento. Entendo que o RH [departamento de Recursos Humanos] dessas empresas podem tentar tirar proveito dessa situação”. A esperança, ele complementa, é de que o STF considere ilegais ações assim.

Trabalhadores nas mãos do STF

Diego Bochnie fala sobre a incerteza dos trabalhadores que passam a depender dos efeitos dessa decisão para saber como será o futuro. Ele lista quatro cenários.

O primeiro deles é o de trabalhadores que estão na área de riso e aguardam uma decisão do INSS para se aposentar. O segundo caso é o de trabalhadores que aguardam o desfecho de uma ação judicial para continuar exercendo suas atividades.

Outro caso é os já aposentados, que conseguiram a aposentadoria por decisão judicial, mas o INSS recorreu. E, por último, aqueles que já se aposentaram por decisão judicial e ao processo não cabe mais recursos por parte do INSS, ou seja, já têm o chamado trânsito em julgado.

A partir dessas dúvidas, o escritório começou a fazer um estudo para avaliar quais são as possibilidades.

Em nota, a equipe de advogados do escritório Advocacia Garcez, que presta assessoria jurídica à Federação Nacional dos Urbanitários (FNU-CUT), afirma que há uma série de questões que não foram definidas.

Uma delas é: “como fica a situação do empregado de empresa pública, se o concurso público era específico para a área de risco? A empresa poderia demitir? A empresa privada também poderia demitir?”.

Ainda sobre empresas públicas ou privadas, os advogados pretendem questionar se existe a obrigação de readaptação de função?

Continuidade do trabalho após a aposentadoria especial INSS

A lei não proíbe o trabalhador que recebe aposentadoria especial de continuar trabalhando. O que a lei diz é que quem recebe aposentadoria especial não pode continuar exercendo atividades que colocam em risco a saúde ou a integridade física.

Todavia, se o segurado continuar exercendo atividade especial terá que escolher entre o benefício e a continuidade do trabalho.

Aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades com exposição a agentes nocivos, que podem causar prejuízos à saúde e integridade física com o passar do tempo.

Têm direito à aposentadoria especial, o trabalhador que comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais definidos pela legislação em vigor à época do trabalho realizado por período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos a depender do grau de risco).

Atividades consideradas de risco

Aposentadoria após 25 anos de profissão: Aeroviário, Aeroviário de Serviço de Pista, Auxiliar de Enfermeiro, Auxiliar de Tinturaria, Auxiliares ou Serviços Gerais, Bombeiro, Cirurgião, Dentista; Eletricista (acima de 250 volts), Enfermeiro, Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas, Escafandrista, Estivador, Foguista, Químicos Industriais, Toxicologistas, Gráfico, Jornalista, Maquinista de Trem, Médico, Mergulhador, Metalúrgico, Mineiros de superfície, Motorista de ônibus, Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas), Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos, Técnico de radioatividade, Trabalhadores em extração de petróleo, Transporte ferroviário, Transporte urbano e rodoviários, Operador de Caldeira, Operador de Raios-X, Operador de Câmara Frigorífica, Pescadores, Perfurador, Pintor de Pistola, Professor, Recepcionista, Soldador, Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre, Tintureiro, Torneiro Mecânico, Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares), Vigilante Armado.

Aposentadoria após 20 anos de profissão: Extrator de Fósforo Branco, Extrator de Mercúrio, Fabricante de Tinta, Fundidor de Chumbo, Laminador de Chumbo, Moldador de Chumbo, Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada, Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho, Carregador de Explosivos e Encarregado de Fogo.

Aposentadoria após 15 anos de profissão: Britador, Carregador de Rochas, Cavoqueiro, Choqueiro, Mineiros no subsolo, Operador de britadeira de rocha subterrânea, Perfurador de Rochas em Cavernas.

Fonte: CUT.

Fotos

Ver todas »

Redes Sociais

Compartilhe

Parceiros

NEWNESS
Hapvida
Interodonto