Tema 1031: Superior Tribunal de Justiça adia julgamento da aposentadoria especial

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento do tema 1031, que trata da aposentadoria especial do vigilante. Previsto para ser julgado na última quarta-feira (9), o tema não foi incluído na pauta.

A expectativa é que o tema, de suma importância para a categoria, que decidirá acerca do reconhecimento da especialidade da atividade do vigilante armado e desarmado, exercida após a edição da Lei 9032, de 1995, e do decreto de 1997, entre na pauta das próximas reuniões do STJ.

“Esse é um momento histórico para a categoria. Infelizmente, ainda não foi dessa vez que pudemos ter um desfecho para essa questão tão importante para os vigilantes. De qualquer forma, o Sindicato continuará acompanhando o processo e tão logo o tema seja pautado pelo STJ, divulgaremos em nosso site e Facebook”, diz o secretário-geral do Sindicato, Romualdo Alves Ribeiro.

Ele orienta a todos e todas para que fiquem atentos às informações que vêm sendo divulgadas sobre o assunto na internet, para que não caiam em fake news.

Atividade especial

A atividade especial se configura quando o trabalhador se expõe a algum agente nocivo que possa prejudicar sua saúde e integridade física. Até 1995, a aposentadoria especial era prevista por enquadramento por categoria profissional. Bastava que o trabalhador comprovasse que exerceu efetivamente a atividade profissional prevista como especial.

Ao longo do anos, muitos vigilantes conseguiram a concessão da aposentadoria especial por meio de ações na Justiça. Devido ao grande número de casos similares e repetitivos, o STJ julgará o tema 1031 de forma a pacificar o entendimento. Com isso, o trabalhador terá mais segurança jurídica e os processos serão mais céleres a partir da decisão do Tribunal.

Diversos processos de aposentadoria especial de vigilante se encontram suspensos, à espera do julgamento do tema. Em caso de positiva e favorável, a categoria poderá respirar aliviada, pois o direito de aposentadoria especial para o vigilante armado ou desarmado será restabelecido.

Fonte: Imprensa do Sindicato.

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