Trabalhador deve ficar atento ao recolhimento do FGTS; em caso de irregularidade, denuncie ao Sindicato

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Garantido pela Constituição, como forma de o trabalhador constituir um patrimônio, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ainda é alvo de calote por parte de empresas. A estimativa é de que cerca de 7 milhões de trabalhadores no País estão com seus depósitos irregulares.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), existem cerca de 213 mil devedores do FGTS e o montante devido chegou a R$ 27,8 bilhões em abril em dívidas ativas cobradas pelo órgão.

Se a antiga empresa ou a atual não tem depositado o FGTS, é preciso agir rapidamente para não perder seus direitos. O primeiro passo é tentar entrar em contato com o empregador e saber se o depósito do FGTS foi feito ou não.

Se o pagamento não foi feito, denuncie ao Sindicato imediatamente. Você também pode denunciar Supertintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE); entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho; ou entrar com ação na Justiça. Nesse caso, basta entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato.

Depois de sair da empresa, o trabalhador tem até dois anos de prazo para entrar na Justiça para cobrar seus direitos trabalhistas, inclusive o FGTS que deixou de ser depositado. Após dois anos, não dá mais pra cobrar.

Há outro prazo importante: o trabalhador só pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado, ainda que tenha trabalhado mais tempo na empresa. O  prazo começa a contar a partir da data de entrada do processo na Justiça. Portanto, quanto antes entrar com ação, melhor.

Essa regra passou a valer em novembro de 2014, após uma decisão do STF (Supremos Tribunal Federal). Antes, era possível pedir os últimos 30 anos de FGTS atrasado.

Para casos mais antigos, ainda pode haver uma chance de conseguir reaver os valores dos últimos 30 anos. Para isso, é preciso fazer um cálculo definido pelo STF na decisão.

Fique de olho

A dica é sempre acompanhar se o patrão está depositando os 8% do FGTS. E caso saia do emprego, seja porque pediu as contras ou foi dispensado por justa causa, confirme assim que possível se a empresa fez todos os depósitos devidos.

O trabalhador pode fazer a consulta do FGTS pelos seguintes canais:

- Agências da Caixa;

- Site da Caixa: www.caixa.gov.br/fgts;

- Aplicativo do FGTS, disponível gratuitamente para download nos sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone;

- Caixas eletrônicos, usando o cartão Cidadão;

- SMS (o trabalhador pode se cadastrar nesse serviço para receber o extrato mensal);

- Extrato bimestral encaminhado pelos Correios;

- Internet Banking, no caso de clientes da Caixa.

Fontes: Caixa e Portal UOL.

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