TST reafirma entendimento que curso de reciclagem em dia de folga deve ser remunerado como hora extra

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O período dos cursos obrigatórios realizado fora da jornada normal de trabalho tem que ser pago como serviço extraordinário, pois representa tempo à disposição do empregador.

Com esse entendimento, baseado na jurisprudência do TST, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de vigilância a remunerar como horas extras o tempo gasto por um vigilante patrimonial com o curso feito nos dias de folga em setembro de 2017.

No entanto, em geral, não é o que as empresas cumprem, determinando que os vigilantes realizem o curso de reciclagem nos dias de folga, mas sem pagar por isso.

A Contrasp orienta aos trabalhadores que se encontrarem nessa situação a procurarem o seu sindicato de base para as providências jurídicas e fazer valer seu direito.  

Fonte: Contrasp.

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