Brasil ultrapassa 1 milhão de contágios pelo novo coronavírus

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O Brasil atingiu na tarde desta sexta-feira (19) a triste marca de mais de 1 milhão de casos confirmados de novo coronavírus (Covid 19), segundo levantamento feito pelo consórcio de veículos de imprensa brasileiros.

Em Minas Gerais, segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), o Estado alcançou hoje a trágica marca de 600 mortes por conta do coronavírus, sendo 30 óbitos apenas entre a quinta-feira (18) e esta manhã. No total, são 26.052 infectados, sendo que mais de 10 mil ainda estão em monitoramento.

Na tentativa de frear o ritmo acelerado de contágio, o governo de Minas trabalha em um protocolo de lockdown para municípios mineiros, enquanto a curva de casos no Estado caminha para o pico da pandemia, até então previsto para o dia 15 de julho.

Já o Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira a Portaria Conjunta nº 20 com orientações para a “retomada segura das atividades e o convívio social seguro”. O texto traz recomendações gerais sobre distanciamento social, etiqueta respiratória, higienização de ambientes e uso de equipamentos de proteção individual. Também orienta sobre a elaboração de “plano de ação para a retomada” por todos os setores.

O ministério aponta como medidas básicas higienizar as mãos com água e sabão ou usar álcool em gel 70%. A pasta também sugere evitar aglomerações e manter distância mínima de 1 metro de outra pessoa. Além disso, afirma que pessoas com sintomas da Covid 19 devem ficar em casa.

A portaria do Ministério da Saúde recomenda o uso de máscaras em todos os ambientes, incluindo lugares públicos e de convívio social. Afirma ser preciso “substituir as máscaras cirúrgicas, a cada quatro horas de uso, ou de tecido, a cada três horas de uso, ou quando estiverem sujas ou úmidas”.

O documento traz orientações sobre uso de transporte individual e coletivo. Em ambos os casos, o ministério recomenda higienizar o interior do veículo com frequência e manter as janelas abertas. No caso de transporte coletivo, a recomendação é manter distanciamento social e evitar formação de aglomerações e filas durante o embarque e desembarque de passageiros.

O ministério também recomenda desinfecção de veículos de transporte coletivo com uso de desinfetante, “em particular os assentos e demais superfícies de contato com os passageiros, nos veículos e nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, com controle do registro da efetivação nos horários pré-definidos”.

As disposições contidas na Portaria Conjunta são de observância obrigatória pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, pelas entidades da administração pública federal indireta vinculadas ao Ministério da Saúde.

A portaria diz que as medidas são necessárias para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica. As organizações devem estabelecer e divulgar orientações ou protocolos que devem incluir:

- medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, a exemplo de refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização;

- ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid 19;

- procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid 19 ou contato com caso confirmado da doença; e instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.

Segundo a portaria, as orientações ou protocolos podem incluir a promoção de vacinação, buscando evitar outras síndromes gripais que possam ser confundidas com a Covid 19.

Os trabalhadores afastados, considerados casos suspeitos, poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando: exame laboratorial descartar a Covid 19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; e estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.

Os contatantes que residem com caso confirmado da doença devem ser afastados de suas atividades presenciais por 14 dias, devendo ser apresentado documento comprobatório.

Distanciamento social

A portaria diz que a organização deve adotar medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo, orientando para que se evitem abraços, beijos, apertos de mão e conversações desnecessárias.

Deve ser mantida distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público.

Se o distanciamento físico de ao menos um metro não puder ser implementado para reduzir o risco de transmissão entre trabalhadores, clientes, usuários, contratados e visitantes, deve-se:

- para as atividades desenvolvidas em postos fixos de trabalho, manter o uso de máscara cirúrgica ou de tecido e adotar divisórias impermeáveis ou fornecer proteção facial do tipo viseira plástica ou fornecer óculos de proteção;

- para as demais atividades, manter o uso de máscara cirúrgica ou de tecido.

A portaria estabelece também que devem ser adotadas medidas para limitação de ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos, incluindo instalações sanitárias e vestiários.

Outra medida é que a organização deve priorizar ações para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrações nos ambientes de trabalho.

A portaria estabelece, ainda, que a organização deve promover teletrabalho ou trabalho remoto, quando possível: devem ser evitadas reuniões presenciais e, quando indispensáveis, manter o distanciamento; a organização deve promover a limpeza e desinfecção dos locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro.

Trabalhadores do grupo de risco

Os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid 19 devem prioritariamente permanecer em casa em trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público, quando possível.

Para os trabalhadores do grupo de risco, não sendo possível a permanência na residência ou trabalho remoto, deve ser priorizado trabalho em local arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho.

A portaria estabelece também que não deve ser exigida testagem laboratorial para a Covid 19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades do setor ou do estabelecimento por não haver, até o momento, recomendação técnica para esse procedimento, diz o texto.

O documento afirma que não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, apenas apresenta conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que se encontrarem em funcionamento.

A portaria também não autoriza o descumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho; das demais regulamentações sanitárias aplicáveis; de outras disposições que, no âmbito de suas competências, sejam incluídas em regulamentos sanitários dos estados, Distrito Federal ou municípios; e de medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Fonte: Imprensa do Sindicato, com informações do UOL, O Tempo e Agência Brasil.

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