Lei que obriga bancos em São João del-Rei a manterem vigilância 24 horas entra em vigor

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Já está em vigor em São João del-Rei, no Campo das Vertentes, a Lei Municipal nº 5.692, de 14 de agosto de 2020, que obriga as instituições bancárias em funcionamento na cidade a manterem vigilância armada em suas agências 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados.

De autoria do vereador Francisco Eduardo César de Paula (Patriotas), a lei foi sancionada pelo prefeito Nivaldo José de Andrade (PSL) e publicada no Diário Oficial do município no último dia 20 de agosto.

Para o diretor do Sindicato na região, Carmine de Jesus da Silva Filho, a nova lei é uma grande conquista para os profissionais de segurança privada. "Essa é mais uma importante vitória para os vigilantes de São João del-Rei e também para os trabalhadores e trabalhadoras de todo o país, pois reforça a luta por melhores condições de trabalho e geração de mais empregos. A todos que contribuíram para o sucesso desta luta, nosso agradecimento", disse.

Normas

De acordo com a lei, as instituições bancárias em São João del-Rei deverão manter pelo menos um vigilante na sala de autoatendimento durante o expediente bancário e,  no mínimo, dois vigilantes armados, 24 horas por dia, nas dependências internas de atendimento da agência.

Os bancos também deverão providenciar itens de segurança para os vigilantes, como escudo de proteção ou cabine, medindo, no mínimo, 2 metros de altura, e contendo assento apropriado; e instalar vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo nas fachadas externas no nível térreo e divisórias internas das agências e postos de serviços bancários no mesmo piso, que deverão possuir: composição por lâminas de cristais interligados; película apropriada para a retenção de estilhaços e nível de proteção III ou III-A, de acordo com a norma internacional para blindagem; além de elaborar projeto, por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica (ART).

Os vigilantes deverão permanecer no interior do banco em local no qual possam se proteger durante a jornada de trabalho, possuindo visão ampla da sala de autoatendimento, além de dispor de botão de pânico e terminal telefônico para acionar rapidamente a Polícia Militar.

Os estabelecimentos que infringem a lei estarão sujeitos a penalidades, como advertência - na primeira autuação, a instituição será notificada para que efetue a regularização da pendência em até 10 dias úteis; multa - persistindo a infração, será aplicada multa no valor de 1500 UFMs (Unidade Fiscal do Município); impedimento de renovar o alvará de localização e funcionamento; 

e até interdição, se, após 30 trinta dias úteis da aplicação da autuação da multa, persistir a infração.

Os bancos terão prazo de 120 dias, contados a partir da data de publicação da lei, para se adaptarem às suas disposições. Denúncias devidamente comprovadas de descumprimento poderão ser encaminhadas à Secretaria de Finanças da Prefeitura de São João del-Rei, encarregada de zelar pelo cumprimento da legislação.

Luta de todos

O Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais tem apoiado e incentivado projetos para implantação de vigilância 24 horas nos bancos em todo o Estado. A medida já é lei em municípios de Minas como Itajubá, Betim, Cataguases, Ubá e Juiz de Fora.

A diretoria da entidade também tem mantido contato com parlamentares e prefeitos de diversas cidades, como Barbacena, Belo Horizonte, Leopoldina, Rodeiro, Viçosa e Teófilo Otoni.

Fonte: Imprensa do Sindicato.

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