Sindicato volta a alertar trabalhadores sobre as armadilhas do saque do FGTS

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O governo federal vem vendendo a ideia de que as mudanças anunciadas nas regras de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vão aliviar a penúria dos assalariados. O Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais, entretanto, volta a alertar aos trabalhadores sobre esse discurso, que, na verdade, vende gato por lebre.

Se optar pela modalidade do "saque-aniversário", previsto na Medida Provisória (MP) 889/2019, por exemplo, o trabalhador demitido não poderá sacar os recursos acumulados no fundo. Ou seja, ficará na rua da amargura e com dinheiro retido mesmo depois do período de dois anos.

Se decidir pelo "saque-aniversário" e for demitido sem justa causa neste período, não poderá sacar o dinheiro da conta vinculada do FGTS, nem mesmo após cumprir os 25 meses de carência, período mínimo exigido para mudança de regime.

Segundo a Caixa Econômica Federal, a conta ficará inativa e, para sacar esse dinheiro, o cotista terá que obedecer a uma das condições previstas em lei, como o período de três anos sem carteira assinada, compra da casa própria, aposentadoria, doença grave, entre outras.

O "saque-aniversário" possibilitará ao trabalhador a retirada anual de recursos de seu FGTS, obedecendo os percentuais fixados pelo governo, de acordo com o montante acumulado nas contas vinculadas. A migração não será obrigatória e os interessados em fazer a opção para este regime terão que comunicar sua vontade à Caixa a partir de outubro de 2019.

A adesão, segundo o governo, terá efeitos imediatos e, neste caso, o cotista abrirá mão da possibilidade de saque em caso de demissão sem justa causa. A multa de 40% sobre o saldo, entretanto, continuará a ser paga em qualquer situação.

De acordo com a Caixa, caso o trabalhador se arrependa e queria voltar ao sistema anterior, poderá pedir a alteração a qualquer tempo, mas terá que cumprir um período de 25 meses depois do pedido de alteração para a mudança de regime.

Se optar pelo saque-aniversário e for demitido sem justa causa neste período, os recursos do FGTS que seriam liberados ficarão retidos em uma conta inativa do trabalhador. Neste caso, ainda que queira voltar às condições normais de saque, o dinheiro não será liberado dois anos depois, quando terminará o período de carência previsto na medida provisória.

Portanto, todo cuidado é pouco antes de decidir o que fazer, para não cair na armadilha do governo.

Fonte: Imprensa do Sindicato, com informações do Portal CTB.

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